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Geral

CNJ flexibiliza horário de funcionamento do Judiciário

Assessoria OAB - 13 de abril de 2011 - 16:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira, 13/4, que as unidades judiciárias estaduais que comprovem ter servidores insuficientes não precisam funcionar ininterruptamente das 9h às 18h. A medida também vale para as unidades judiciárias que comprovarem que os costumes locais levam à necessidade de paralisação na hora do almoço.

A decisão desta quarta-feira altera resolução aprovada no dia 29 de março passado, que determinou que as unidades judiciárias devem atender à população no período da manhã e da tarde, inclusive no horário de almoço.

Muito discutida, a resolução que estabeleceu o atendimento judicial em tempo integral foi provocada por ação da OAB/MS, alterando uma outra resolução do CNJ de 8 setembro de 2009, que determina que a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário deve ser de oito horas diárias, com intervalo para o almoço.

Na prática, a consequência da nova regra é que, a partir de agora, nos órgãos com poucos servidores, todos terão de adotar a jornada de oito horas, para garantir o atendimento ao público.

Para o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, a decisão do CNJ é boa na medida em que flexibiliza os horários, atendendo também as necessidades dos servidores do Judiciário e os usos e costumes de cada região. “Entretanto, a Justiça terá de se adequar de maneira a não prejudicar o cidadão”, conclui.

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