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CNA consegue revisão do FNO, FNE e FCO
O governo federal atendeu ontem (31/10), por meio do Decreto nº 5.951, a solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para reduzir as taxas de juros dos fundos constitucionais de financiamento Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Centro Oeste (FCO) e do Nordeste (FNE).
A lei que regulamenta esses fundos Lei nº 7.827/89 sofreu alterações, modificando encargos e taxas de juros. A última mudança, promovida pela Lei nº 10.177/00, determina que os encargos financeiros sejam revistos anualmente e sempre que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) variar em valor superior a 30%, o que vem ocorrendo desde junho de 2006.
No entendimento da CNA, prevalecem ainda os bônus de adimplência de 25% nas operações de crédito realizados no semi-árido nordestino e de 15% para as demais regiões, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento, complementa o assessor técnico da CNA Luciano Carvalho.
A tabela abaixo apresenta os novos encargos financeiros que deverão ser aplicados a partir de 01/01/2007 e nos contratos em vigor em 31/12/2006.