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CMN aprova prorrogação de vencimento de dívidas rurais

Stênio Ribeiro/ABr - 24 de abril de 2008 - 20:00

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (24) a prorrogação do prazo para pagamento de dívidas rurais com vencimentos entre 1º de abril e 30 de setembro próximo. As dívidas referentes a financiamentos de máquinas e equipamentos estão com os vencimentos adiados para 1º de outubro deste ano porque, até lá, o governo espera ter resolvido todos os detalhes para renegociação das dívidas rurais contraídas entre 2003 e 2006.

A informação é do secretário-adjunto de Micro-Finanças e Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Alceu Bittencourt. Segundo ele, a proposta de renegociação deve ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dez dias, ou por medida provisória, ou projeto de lei. “Qualquer que seja o mecanismo deve ter a tramitação mais rápida possível”, disse.

Ele relembrou que as equipes econômicas dos ministérios da Fazenda e da Agricultura discutiram com os parlamentares, dia 25 de março, o encaminhamento das negociações. O resultado das discussões, segundo ele, será encaminhado para avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, até a terça-feira (29).

O CMN também adiou para 1º de julho o prazo para pagamento de parcelas de dívidas de custeio (financiamento para compra de sementes e insumos) da safra 2007/2008, vencidas entre 1º de abril e 30 de junho. No caso dos municípios atingidos por fortes estiagens ou enchentes, nos quais foi decretado estado de emergência reconhecido pela União, o adiamento retroage a 1º de janeiro, “desde que as operações não tenham cobertura de seguro”, afirmou Gilson Bittencourt.

Os conselheiros aprovaram linha de crédito adicional de R$ 1,2 bilhão, para financiamento da safra de inverno, para beneficiar, principalmente, os produtores de trigo. Parte dos recursos poderá ser usada também para custeio agrícola no Norte e no Nordeste, a juros de 6,75% ao ano e prazo máximo de dez meses para pagamento.

O CMN também aprovou proposta de decreto presidencial para autorizar a participação estrangeira no capital social do Banco Pine S.A. e em sua controlada, Distribuidora Pine de Títulos e Valores Mobiliários Ldta, até o limite de 49% do capital total.


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