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Cinco mil eleitores ainda não fizeram recadastramento em Cassilândia

Redação - 03 de fevereiro de 2020 - 16:36

Cinco mil eleitores ainda não fizeram recadastramento em Cassilândia

Cinco mil eleitores ainda não fizeram o recadastramento eleitoral obrigatório em Cassilândia. O prazo se encerra em 22 de março de 2020. Para atender a demanda o eleitoral está sendo transferido para um prédio construido na mesma rua e nas proximidades onde aumentará para nove o número de atendentes. Eram apenas três.

A partir da próxima quinta-feira, quem ainda não fez poderá se dirigir até o local.

Todos são obrigados a recadastramento biométrico, mesmo que não tem obrigação de votar.

DOCUMENTOS

Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

Alistamento eleitoral

Para os que pretendem aproveitar a convocação para realizar o alistamento eleitoral (1º título), a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Com informações do TRE-BA

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