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Cidade de Mato Grosso teve eleição ontem; veja resultado

TRE/24horasnews - 06 de setembro de 2010 - 08:04

O candidato Harrison Benedito Ribeiro, da Coligação Leverger Não Pode Parar, venceu a eleição suplementar de Santo Antônio de Leverger, realizada neste domingo, 5 de setembro, com 48,99% dos votos válidos. A chapa tem como vice-prefeita Alderian Moreira Rodrigues. A coligação é formada pelo PSDB, DEM e PDT.

O juiz eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio, José de Arimatéria, esclareceu aos eleitores presentes no local de apuração, no centro da cidade, que a diplomação de Harrison Benedito depende do julgamento dos recursos impetrados pelo candidato, no Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu o pedido de sua candidatura com base na lei da Ficha Limpa.

\'Como o primeiro colocado não obteve 50% mais um dos votos válidos, caso o TSE negue o recurso, será diplomada a segunda colocada\", explicou o magistrado.

Harrison obteve 5.481 dos 11.188 votos válidos, contra 5.234 da segunda colocada, Maria da Glória Ribeiro Garcia, a Glorinha, da Coligação Avança Leverger. O terceiro colocado, João Bendito da Silva Neto, do Partido Republicado Brasileiro (PDT), obteve 473 votos.

Do total de 14.071 eleitores, 2.444 não compareceram às urnas, 181 votaram em branco e 258 anularam o voto.

Harrison Benedito era presidente da Câmara dos Vereadores e ocupa interinamente o cargo de prefeito desde 29 de fevereiro de 2009, quando a Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito eleito no pleito de 2008, Faustino Dias Neto (DEM), por compra de votos.

Faustino Dias havia vencido a eleição com mais de 50% dos votos válidos, o que ensejou a determinação de nova eleição no município.

A candidatura de Harrison Benedito foi indeferida pelo TRE no último dia 30 de agosto.Naquela sessão, o Pleno do TRE acolheu, por unanimidade, o recurso interposto pela coligação Avança Leverger, da candidata Glorinha, que questionava a candidatura de Harrisson.

Os membros do Pleno entenderam que Harrisson Ribeiro está inelegível pelo fato de ter sido demito a bem do servido público da Secretaria Estadual de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais. O procedimento administrativo que culminou na demissão Harrisson é um dos dispositivos citados na lei da Ficha Limpa. Sua candidatura encontra-se em grau de recurso no TSE.

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