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Chega ao Supremo ação contra exploração de caça-níqueis

STF - 22 de março de 2005 - 09:37

O Tribunal de Justiça de Goiás enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação civil pública, autuada como Ação Cível Originária (ACO 767), em que o Ministério Público goiano visa impedir a exploração de caça-níqueis (videoloterias) no Estado. O jogo é explorado pelo governo estadual por meio da empresa Gerplan (Gerenciamento e Planejamento Ltda.).

A ação é de 2000 e foi enviada ao Supremo por decisão do desembargador Air Borges de Almeida, do Tribunal de Justiça de Goiás. Acolhendo pedido da Advocacia-Geral da União, ele aplicou dispositivo da Constituição Federal (alínea ´f´ do inciso I do artigo 102) que justifica o julgamento pelo STF quando há conflito entre interesses da União e do Estado.

Na ação, o MP defende que “compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios”. Nesse sentido, a exploração de jogo de bingo no Estado só poderia ser permitida por lei federal sobre o assunto, e não por meio de legislação estadual, como é caso em Goiânia.

A ação ainda não tem relator no Supremo.

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