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Geral

Cesta básica poderá ser convertida em cartão alimentação

Bruna Girotto - 25 de junho de 2014 - 16:48

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS.

Os Vereadores que esta subscrevem e ao final assinam, Indicam à Mesa, que após cumpridas as demais formalidades regimentais de estilo, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Carlos Augusto da Silva, DD. Prefeito Municipal, solicitando para que o mesmo estude a possibilidade de dar nova redação e adequar a Lei Municipal n˚ 1.038/96, aos problemas ocorridos no sentido de converter a CESTA DE GUARDA DE MENOR para o CARTÃO ALIMENTAÇÃO POR ADOÇÃO, para as famílias beneficiadas.

JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal n˚ 1.038/96, que “dispõe sobre isenção de tributos municipais e incentivos aos munícipes que adotar criança abandonada, e dá outras providências”.

A referida Lei em vigor não é cumprida na íntegra e as famílias beneficiadas são as mais prejudicadas. Uma vez que a maioria aguarda meses para receber as suas Cestas de Guarda de Menor e quando chegam a receber este benefício sempre em atraso. Todavia, torna-se difícil o beneficiado receber mensalmente este benefício, dentro do prazo estabelecido na Lei, uma vez que a administração tem encontrado dificuldades para realizar a compra dos alimentos que compõem a referida Cesta.

A presente propositura é no sentido de facilitar as famílias beneficiadas com a Cesta de Guarda de Menor para o recebimento de Cartão Alimentação por Adoção, que consiste na conversão da cesta in natura em prestação pecuniária correspondente, atualizada anualmente de acordo com a infração.
O beneficiado poderá fazer suas compras em estabelecimento credenciado pela Prefeitura Municipal. E evitar transtorno de ficar sempre cobrando do Poder Executivo Municipal uma solução para o problema.

Essa nova proposta vai facilitar tanto para as famílias beneficiadas como também para o Poder Público Municipal, sem ter que ficar montando cestas básicas, um sistema ultrapassado, que apenas causa atrasos na prestação assistencial.

Com as mudanças ocorridas na Política Nacional de Assistência Social, trouxe inovações e mais investimentos nesta área, passando a ser política de direito aos usuários, e amparados pelo Poder Público Municipal.
Solicitamos do Poder Executivo Municipal, que analise esta Indicação, pensando no bem estar dos munícipes que usufruem deste benefício.

Plenário “JOAQUIM PAULINO BORGES”, 03 de Junho de 2014.

Claudete Dosso
Vereadora – PSDB

José Martiniano de Moura
Vereador - PRP.

Valdecy Pereira da Costa
Vereador – PMDB.

Samuel Béu Gomes
Vereador - PP.

Waddyh Moysés Neto
Vereador - PTC.

Arthur Barbosa de Souza Filho
Vereador – PP.

Márcia Leonel de Souza Oliveira
Vereadora – DEM.

Francisco Machado Filho
Vereador - DEM.

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