Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cerca de 86 mil brasileiros votarão no exterior

TSE - 15 de setembro de 2006 - 07:49

Mais de 86 mil eleitores brasileiros votam no exterior, este ano, para presidente da República. Desses brasileiros, a maior parte - 32 mil - mora nos Estados Unidos e votará por meio de urna eletrônica. O menor número de eleitores brasileiros no exterior - apenas três - é registrado em Kingston, capital da Jamaica.

Votam apenas os brasileiros já inscritos no cadastro eleitoral ou que já transferiram o título para o domicílio no exterior. O prazo, em ambos os casos, expirou-se no dia 3 de maio.

Quando o alistamento eleitoral for reaberto, no dia 7 de novembro, o eleitor residente fora do Brasil deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir, levando passaporte e comprovante de residência. O mesmo procedimento se aplica aos brasileiros residentes no exterior que completarão 18 anos e necessitarão tirar o título pela primeira vez.

Números

Nos Estados Unidos, 12.657 brasileiros votam em Nova Iorque e vão utilizar 35 urnas eletrônicas instaladas em 35 seções eleitorais. A cidade de Miami concentra 6.666 brasileiros que votam em 18 seções eleitorais, todas com urna eletrônica. Em Boston, o número de eleitores brasileiros é de 4.560, superando a capital, Washington, aonde 2.393 eleitores irão às urnas no dia 1º de outubro.

Portugal é o país que reúne o segundo maior número de brasileiros e também terá eleição informatizada em todas as seções. Dos 7.630 brasileiros que vivem em Portugal, 4.745 votam em Lisboa e 2.885 no Porto. Na Itália, 4.699 eleitores irão às urnas em Milão e Roma no dia 1º de outubro para eleger o presidente da República do Brasil. Na Alemanha residem 4.515 brasileiros que votam na capital, Berlim, Frankfurt e Munique. Já a Inglaterra terá dez urnas eletrônicas, todas instaladas em Londres, para receber o voto de 3.540 brasileiros.

O Canadá terá dez urnas eletrônicas para receber o voto de 3.086 eleitores brasileiros. Desses, 1.616 votam em Toronto, 1.107 em Montreal e 363 na capital, Otawa.

Em Cuba, votam os 459 brasileiros que residem em Havana. A capital cubana recebeu uma urna eletrônica do Cartório Eleitoral do Exterior, sediado no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e as duas seções foram agregadas.

Em áreas de conflito, também há brasileiros alistados para votar. No Líbano, em Beirute, havia 1.237 eleitores brasileiros cadastrados para votar neste 1º de outubro. Em Israel, votam 238 brasileiros cadastrados em Tel Aviv e em Ramallah, na área dos territórios palestinos, há 824 brasileiros inscritos.

Depois da Jamaica, o menor número de brasileiros fora do Brasil votam em Kiev, capital da Ucrânia, e outros quatro votam na cidade de Artigas, no Uruguai. As capitais da Argélia, Argel, e do Qatar, Doha, têm, cada uma, seis eleitores brasileiros. Nessas cidades não serão instaladas urnas eletrônicas e os eleitores votarão em urnas de lona com cédulas de papel.

Legislação

A Resolução 22.155/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior na eleição presidencial, determinando no artigo 1º que "nas eleições para presidente e vice-presidente da República, poderá votar o eleitor residente no exterior desde que tenha requerido sua inscrição ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até cento e cinqüenta e um dias anteriores ao dia da eleição (Código Eleitoral, art. 225; Lei nº 9.504/97, art. 91)".

De acordo com o artigo 7º da resolução, "os títulos dos eleitores residentes no exterior que requereram inscrição ou transferência serão emitidos e assinados pelo Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até três meses antes da eleição". Tanto para a votação como para a apuração será observado o horário local.

Seções

Conforme a resolução do TSE, "as seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas até sessenta dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro (Código Eleitoral, arts. 135 e 225, §§ 1º e 2º)".

A legislação não permite o voto do eleitor em trânsito no exterior.

Votação

O artigo 15º da Resolução 22.155 determina: "a votação obedecerá aos procedimentos previstos para aquela que se realizará no território nacional, tanto nas seções com votação manual, quanto nas seções eleitorais em que for autorizado, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o uso de urnas eletrônicas".

Apuração

A apuração dos votos nas seções eleitorais começa após o encerramento da votação e observa os procedimentos da eleição no território nacional. "A apuração dos votos nas seções eleitorais será feita pela própria mesa receptora", fixa o artigo 17º da Resolução do TSE. Pelo artigo 18º, "cada partido político ou coligação poderá nomear até dois delegados e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez (Código Eleitoral, art. 131)".

Justificativa

"O eleitor inscrito no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática", determina a Resolução 22.155 do TSE.


Penalidade

No artigo 24º, a norma do Tribunal Superior Eleitoral diz: "todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer fica sujeito, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar (Código Eleitoral, art. 231)".

SIGA-NOS NO Google News