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Censo previdenciário nacional começará na segunda-feira

Humberto Marques / Campo Grande News - 01 de outubro de 2005 - 09:35

A Previdência Social começa na próxima segunda-feira a primeira etapa do censo previdenciário, com o qual pretende recadastrar cerca de 2,5 milhões de beneficiários, entre os meses de novembro e fevereiro. Os primeiros segurados começam a ser notificados este mês, quando forem sacar seus proventos nas agências bancárias. A intenção é combater fraudes e identificar pagamentos feitos de maneira irregular. Antes de suspender os pagamentos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocará os beneficiários de forma personalidade, durante cinco meses. O primeiro aviso será feito um mês antes da data para que o segurado apresente documentos pessoais na agência onde recebe o benefício, como explicou a Agência Estado.

O INSS fechou convênio com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), para que a rede bancária avise os beneficiários, recolha os dados e os repasse ao INSS. A intenção é impedir que os segurados tenham de procurar as agências da Previdência Social para efetuar o recadastramento, como ocorreu há dois anos – quando o então ministro Ricardo Berzoini provocou a ira de idosos, ao exigir a presença de beneficiários acima de 90 anos nas agências da Previdência.

Processo – Serão emitidos, ao todo, três avisos para o beneficiário. O primeiro será emitido um mês antes do censo. Um segundo será emitido no mês do recadastramento. O terceiro aviso será enviado no mês seguinte ao censo. Quem não comparecer ao banco após as três notificações receberá carta de convocação do INSS, para prestar informações no prazo de 30 dias, em uma agência da Previdência Social. Na falta de endereço conhecido ou devolução de correspondência, o INSS publicará edital em jornais, convocando os segurados. Quem não participar da primeira etapa do censo será avisado pelo INSS.

Se, depois de quatro chances, o aposentado ou pensionista não providenciar o recadastramento, será publicado outro edital pelo INSS, comunicando a suspensão do pagamento – que poderá ser reativado, desde que o segurado vá às agências para atualizar os dados (garantindo, com isso, o recebimento dos valores referentes ao período de suspensão).

Para se recadastrar, devem ser apresentados o número do CPF e outro documento de identidade, como RG ou Carteira de Motorista ou de Trabalho. Comprovantes de residência não são obrigatórios, mas pode auxiliar no procedimento. Caso a ação de um procurador ou representante legal seja necessária, um funcionário da Previdência Social fará visita ao segurado para conferir os dados, antes do processamento do censo.

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