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CCJ vota projeto que tipifica o crime de biopirataria

Agência Câmara - 18 de abril de 2005 - 09:12

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) realiza reunião ordinária amanhã para analisar diversos projetos, entre eles o Projeto de Lei 7211/02, do Executivo, que estabelece sanções penais e administrativas às atividades lesivas ao meio ambiente. A proposta tipifica o crime de biopirataria – a retirada de produtos da natureza sem o devido amparo legal. O projeto já foi aprovado pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Um dos objetivos é punir o uso e a remessa ao exterior, sem autorização, de componentes do patrimônio genético brasileiro e também do conhecimento tradicional associado a esse patrimônio. A pena máxima prevista é de 12 anos de reclusão.

Peixe ornamental
Outro item da pauta é o PL 347/03, da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico de animais, que considera crime qualificado, punível com pena de reclusão de dois anos a cinco anos e multa, a prática do comércio ilegal de animais silvestres de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
Pelo texto, é considerada crime também a comercialização de peixes ornamentais sem a devida permissão, licença ou autorização dos órgãos competentes, que hoje é punida apenas com medidas administrativas.

Serviço público
Outro item da pauta é o PL 3011/00, do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), que aumenta o prazo de detenção para três anos em caso de mau uso de verbas ou rendas públicas e determina como crime inafiançável o desvio de recursos públicos destinados a educação, saúde e assistência social. Também está na pauta projeto (PL 3855/00) do deputado Paulo Gouvêa (PL-RS), que estabelece a cassação de aposentadoria de servidor por crime de improbidade administrativa.

A reunião está marcada para as 15 horas, no Plenário 1

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