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CCJ rejeita prazo para entrega de documento registrado

Agência Câmara - 18 de março de 2005 - 16:50

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1350/95, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estabelece prazo de 30 dias para a entrega de documentos registrados em cartórios de notas e registros quando esse serviço for cobrado. A proposta determina ainda que o documento deverá identificar o valor que foi pago para o registro.
Quem desobedecer estará sujeito a multa, correspondente ao dobro do valor cobrado; suspensão de 30 dias ou perda do cargo.
Segundo Russomanno, o objetivo é coibir a intermediação desse serviço, em prejuízo dos consumidores.

Prazo longo
Ao rejeitar o projeto, a CCJ considerou longo o prazo de 30 dias para emissão do documento, por causa da informatização dos cartórios. A Comissão também lembrou que a Câmara aprovou recentemente projeto de lei do Executivo que disciplina as normas gerais para cobrança de emolumentos. "O tema já foi debatido e a maioria se manifestou sobre a adoção das normas adequadas e convenientes", comenta o relator, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE).

Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, segue agora para votação pelo Plenário.

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