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Geral

CCJ aprova nova lista de crimes de lavagem de dinheiro

Agência Câmara - 22 de abril de 2005 - 08:22

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 2500/03, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que acrescenta os crimes contra a ordem econômica e tributária à lista de crimes que podem caracterizar lavagem de dinheiro. A proposta, que altera a Lei 9613/98, estabelece ao infrator pena de reclusão de três a dez anos e multa.
O relator do projeto, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), ressalta que o crime de lavagem de dinheiro é conseqüência da prática de outro delito. De acordo com a Lei 9613/98, a lavagem de dinheiro ocorre quando há ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores originados dos seguintes tipos de crime:
- tráfico de entorpecentes ou drogas afins;
- terrorismo e seu financiamento;
- contrabando ou tráfico de armas, de munições ou material bélico;
- extorsão mediante seqüestro;
- crime contra a Administração Pública, inclusive extorsão como condição para a prática ou omissão de atos administrativos;
- crime contra o sistema financeiro nacional;
- crime praticado por organização criminosa;
- crime praticado por pessoa física contra a administração pública estrangeira.

Métodos
A mesma pena é determinada a quem ocultar ou dissimular bens originados desses crimes, "lavando-os" por meio dos seguintes métodos:
- converter os bens ilícitos em lícitos; por exemplo, montando empresa própria;
- adquirir, receber, trocar, negociar, guardar, manter em depósito, movimentar, transferir e dar ou receber o bem como garantia;
- importar ou exportar produtos com valores não correspondentes aos verdadeiros;
- utilizar em sua atividade econômica bens originados da lavagem de dinheiro;
- participar de grupo, associação ou escritório cuja atividade principal ou secundária é essa "lavagem".

Ordem tributária
Entre os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei 8137/90, está o de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com o objetivo de suprimir ou reduzir tributo. Nesse caso, a pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.
Já a formação de acordo visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas está entre os crimes contra a ordem econômica, definidos na mesma lei. Nesse caso, a pena também é de dois a cinco anos de detenção e multa.

Tramitação
A proposta foi aprovada com emenda do relator, que modificou a redação original, sem gerar prejuízos ao conteúdo do texto. O projeto segue agora para análise do Plenário.


Reportagem - Adriana Resende
Edição - Pierre Triboli

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