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Geral

Cassilândia: veja quem assume na Câmara

05 de julho de 2007 - 09:05

Nelson do CAC, Alcir Leoner, David Ferreira, Silmara, Adenilson Camargo (Bituca) e Lázaro Antonio serão convocados para assumir, na condição de suplentes, as vagas dos vereadores afastados na noite de ontem, segundo informação do vereador Florisvaldo Barbosa ao Cassilândianews.

Bituca e Lázaro Antonio eram secretários do prefeito afastado José Donizete. Segundo informação da Força Tarefa, também foram indiciados na denominada Operação Judas, que investiga irregularidades na Prefeitura.

Caso se confirme algum impedimento devem assumir a profa. Leonir (presidente do Simted) e o prof. Joaquim Alves Dias.

O médico Dairson de Castro, suplente do vereador Baltazar, que era o presidente da Câmara e prefeito em exercício, também afastado, já está no cargo, desde o último afastamento do prefeito José Donizete.

Entenda o caso

Matéria publicada ontem pelo Cassilândianews

A dra. Jeane de Souza Barboza Ximenes, juiza Substituta da 1ª Vara de Cassilândia acaba de afastar seis vereadores, por trinta dias: o prefeito em exercício Baltazar Soares(PSDB); o presidente da Câmara em exercício Romão Maiorchini(PMDB); Ozélio Silva(PSDB), Paulo Dalastra(PSDB), Silvoney Veron da Silva(PT) e Celino Araujo(PDT). Permanecem no cargo: Zirley Assis de Lima(PSB), Enio Freitas Dias (PSDC)e Florisvaldo Barbosa Dias.

Segundo o dr. Ronaldo Vieira Francisco, promotor de Justiça da Comarca, assume o cargo de prefeito o juiz de Direito, dr. Silvio Prado, em virtude de vícios entre os poderes executivo e legislativo, criando-se o estado de exceção. Explicou que, apesar da Lei Orgânica Municipal prever que em caso de vacância do cargo de prefeito já assumido pelo Presidente da Câmara, em seu lugar assumiria o Procurador do Município, referido mandamento é insconstitucional por expressa previsão Constitucional. Desta forma, declarando a insconstitucionalidade do referido dispositivo legal da lei orgânica, por conflitar com a Constituição da República, é que assume o cargo o juiz titular da Comarca, no caso, dr. Silvio.

É um caso inédito não só no Estado, mas pelos levantamentos iniciais do Cassilândianews, também no Brasil.

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