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Cassilândia: Veja o que ficou decidido sobre as eleições

14 de agosto de 2012 - 18:12

Para conhecimento de todos o Cassilândianews está publicando a minuta da ata da reunião presidida pela juiza Eleitoral Luciane Buriasco Isquerdo, na última sexta-feira, com candidatos, coligações e a imprensa, definindo o horário eleitoral gratuito. Leia:

ATA N.º 02/2012


Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e doze, às dezessete horas, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal de Cassilândia, sob a supervisão da Excelentíssima Senhora Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Drª Luciane Buriasco Isquerdo, os representantes de coligações, bem como, os representantes das emissoras de rádio, relacionados na lista de presença em anexo que fica fazendo parte integrante da presente ata, visando a elaboração do plano de mídia, o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012, bem como as demais questões relativas à propaganda eleitoral gratuita. Não houve requerimento de horário eleitoral gratuito na televisão por parte das coligações. Ficou estabelecido que a propaganda eleitoral no rádio restringe-se ao horário gratuito disciplinado pelas Resoluções TSE n. 23.370/2011 e 23.378/2012. O horário da veiculação da propaganda gratuita no rádio será o seguinte: I) na eleição para Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 6h00 às 6h30min e das 11h00 às 11h30min; II) nas eleições para Vereador, às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 6h00 às 6h30min e das 11h00 às 11h30min. O horário aqui já está adaptado para o fuso local (MS). Abaixo seguem os pontos considerados e acordados.

ELABORAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA
- Ficou definido que o plano de mídia relativo ao horário eleitoral gratuito será o desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA:
- Foi realizado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, com seguinte resultado:

ELEIÇÃO MAJORITÁRIA:
1ª) COLIGAÇÃO “CASSILÂNDIA PARA TODOS”; 2ª) COLIGAÇÃO “AMOR E RESPEITO POR CASSILÂNDIA”; 3ª) COLIGAÇÃO “AVANÇA CASSILÂNDIA”.

ELEIÇÃO PROPORCIONAL:
1ª) COLIGAÇÃO “AVANÇA CASSILÂNDIA”; 2ª) COLIGAÇÃO “AMOR E RESPEITO POR CASSILÂNDIA I”; 3ª) COLIGAÇÃO “AMOR E RESPEITO POR CASSILÂNDIA II”; 4ª) COLIGAÇÃO “CASSILÂNDIA PARA TODOS II”; 5ª) COLIGAÇÃO “CASSILÂNDIA PARA TODOS I”.

- A última coligação sorteada para o primeiro dia terá sua propaganda veiculada em primeiro no próximo dia de veiculação, sucedida pelos demais, na ordem do sorteio. Assim se procederá até o último dia da propaganda.
EMISSORAS “CABEÇAS-DE-REDE”:
- Ficaram estabelecidas as seguintes emissoras de rádio como “cabeças-de-rede”: RÁDIO PATRIARCA AM responsável pelo período de 21 de agosto a 4 de setembro; RÁDIO CENTRAL FM, responsável pelo período de 5 de setembro a 19 de setembro e a RÁDIO SHALON FM, responsável pelo período de 20 de setembro a 4 de outubro.

INSERÇÕES E SORTEIO DAS SOBRAS:
- No período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012, as emissoras de rádio reservarão 30 (trinta) minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções, assinadas obrigatoriamente pela coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 7 e as 23 horas, destinadas apenas aos candidatos a prefeito e vice-prefeito. As inserções devem ser distribuídas, equitativamente, dentro dos seguintes blocos de audiência: das 7 às 11h, 11 às 17h, 17 às 20h, e 20 às 23h, inclusive aos domingos.
- Ficou acordado que as inserções deverão ser feitas no padrão de 30 segundos.
- Quanto às sobras, ficou acordado sejam ignoradas.

DAS MÍDIAS
- A mídia para o rádio deverá ser CD com conteúdo em formato MP3.
- Caso o material e/ou o mapa de mídia não sejam entregues no prazo ou pelas pessoas credenciadas, as emissoras veicularão o último material por elas exibido, independentemente de consulta prévia à coligação (art. 41, § 6º, Res. TSE n. 23.370/2011).
- Até o dia 15.08.2012, as coligações deverão comunicar ao juiz eleitoral e às emissoras, os nomes e telefones das pessoas responsáveis pela entrega das mídias, devendo a substituição das pessoas indicadas ser feita com 24 horas de antecedência (art. 40, § 4º, Res. TSE 23.370/2011).
- As emissoras estarão desobrigadas do recebimento de mapas de mídia e material que não forem encaminhados pelas pessoas credenciadas.
- Nesse ato, as emissoras fornecem à Justiça Eleitoral, bem como, aos partidos e coligações presentes o nome das pessoas responsáveis pelo recebimento de fitas e mapas de mídia, conforme segue abaixo:
A RÁDIO PATRIARCA AM, representada pelo Sr. João Juarenço Girotto, forneceu o nome de LUCIMAR RODRIGUES BORGES, telefone 8139-1580 e 9613-2090, endereço na Rua José Amin, 460, Vila Izanópolis, número de fax 3596-1417.
A RÁDIO CENTRAL FM, representada pelo Sr. Nelson Paulino Duarte, forneceu o nome de LEOMAR DIAS DE PAULA, telefones 3596-2889 e 8101-5064, com endereço na rua Guilherme Alves Dias, 70, Jardim São Vicente, fax 3596-2177.
A RÁDIO SHALON FM, representada pelo Sr. Samuel Franco de Lima, forneceu o nome de LIDIA MARIA DE SOUZA FERREIRA, telefone 3596-2751, 8128-0015, 8128-2397, com endereço na rua Salvina Maria de Jesus, 651, Vila Izanópolis, informando, outrossim, que a emissora não possui número de fac-símile.

- Saem intimadas as emissoras de rádio, nos termos do § 3º, do art. 1º, da Res. TSE n. 23.378/2012, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem ao juízo eleitoral os seus respectivos endereços e o número de fac-símile pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações e deverão, ainda, indicar o nome de representante ou procurador com residência no Município que possua poderes para representar a empresa e, em seu nome, receber citações pessoais.
- Não será permitido o envio de nenhum material de rede/inserções através do correio eletrônico para as emissoras de rádio.

DA ENTREGA DAS MÍDIAS E DOS MAPAS DE MÍDIA
- Ficou acordado que a entrega das mídias e mapas de mídia, referentes ao programa em rede e inserções, deverá ser feita sempre no local da geração, de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00 horas (horário MS).
- Os programas e/ou inserções previstos para os sábados, domingos e segundas-feiras deverão ser apresentados até as 16 horas da sexta-feira imediatamente anterior.
- Além disso, nos termos do art. 40, § 2º, da Res. TSE n. 23.370/2011, a entrega das gravações obedecerá a antecedência mínima de 4 horas do horário previsto para o início da transmissão de programas divulgados em rede, e de 12 horas do início do primeiro bloco no caso de inserções.
- Não será permitida a presença nas emissoras de pessoas responsáveis pela entrega das fitas sem a respectiva mídia, simplesmente para garantir o horário.
- As coligações deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, até as 14 horas da véspera de sua veiculação, sendo que, no caso das transmissões previstas para sábado, domingos e segundas-feiras os mapas de mídia deverão ser entregues até as 14 horas da sexta-feira imediatamente anterior (art. 40, § 1º, Res. TSE n. 23.370/2011).

ENCERRAMENTO. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião, cuja lista de presença fica fazendo parte integrante da presente Ata. Eu, __ Luciano Aparecido Infante Rodrigues (Chefe de Cartório), digitei e subscrevi.

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