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Geral

Cassilândia: suspensa a divulgação de pesquisa eleitoral

Justiça Eleitoral - 3ª Zona - Cassilândia - 03 de outubro de 2008 - 19:13

Autos n. 238/08 – Pedido de Registro de Pesquisa 03/08

Decisão

IBRAPE – Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública Ltda pediu o registro de pesquisa, que após conferência de requisitos formais, foi deferido.

O Ministério Público pediu documentação, o que foi deferido conforme f. 12.

IBRAPE questiona a respeito da obrigatoriedade de apresentar os documentos, e pede a reconsideração da ordem para tanto.

O Ministério Público insiste nos documentos, esclarecendo que houve a publicação da pesquisa.

O pedido de retratação feito por IBRAPE não tem fundamento legal, pois é sua obrigação sim, fornecer os documentos para aferir os dados da pesquisa, inclusive por meio de impugnação.

Indefere-se o pedido de retratação, e em face do não cumprimento da ordem de apresentação dos documentos, suspende-se a possibilidade de publicação da pesquisa.

Comunique-se a proibição de divulgação da pesquisa à imprensa local, falada e escrita, como ao IBRAPE, intimando-o para apresentar os documentos já referidos em Juízo em 24 horas, pena de responsabilidade.

Ao Ministério Público para as providências pertinentes.

Publique-se. Intimem-se.

Cassilândia, 03.10.2008 16:31

Silvio C. Prado - Magistrado

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