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Cassilândia: saiu a indicação para vaga da JUCEMS

Diário Oficial do Estado - 11 de fevereiro de 2007 - 14:16

Será publicado no Diário Oficial do Estado de amanhã, a funcionária da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para o escritório regional de Cassilândia, que estará sendo nomeada pela Portaria "P" JUCEMS/GP/Nº 08/2007 de 07 de fevereiro do corrente ano.

Ficará delegado competência aos servidores relacionados, cedidos pelas Prefeituras Municipais para os escritórios regionais da JUCEMS, sem vínculo empregatício, para proferir decisões singulares sobre os pedidos de registros elencados no art. 42, parágrafo único da Lei nº 8934/94, de 18/11/94 e Art. 51, parágrafo único do Decreto nº 1800, de 30/01/96 e autenticar os instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas na forma da Lei própria, conforme Art. 32 inciso III, do Decreto nº 1800, de 30/01/96 nos municípios em que se encontram lotados a contar da data da publicação.

Em Cassilândia, a funcionária da JUCEMS será Cláudia Oliveira Dias. Confira a íntegra da publicação, que circulará amanhã no Estado:

PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 008/2007 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores cedidos pelas Prefeituras Municipais abaixo relacionados, para responderem pelos escritórios regionais da JUCEMS, em que se encontram, a contar da data da publicação desta Portaria:
Nome:
KELY CRISTINA MARTINS (Amambai);
GILSE HELENA COIMBRA DINIZ (Aparecida do Taboado);
CLAUDIA OLIVEIRA DIAS (Cassilândia);
LUIS GUSTAVO DE LUCENA (Ivinhema);
MARCELO MARTINS CASTRO (Maracajú).

PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 009/2007 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Delegar competência aos servidores abaixo relacionados, cedidos pelas Prefeituras Municipais para os escritórios regionais da JUCEMS, sem vínculo empregatício, para proferir decisões singulares sobre os pedidos de registros
elencados no art. 42, parágrafo único da Lei nº 8934/94, de 18/11/94 e Art. 51, parágrafo único do Decreto nº 1800, de 30/01/96 e autenticar os instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas na forma de
Lei própria, conforme Art. 32 inciso III, do Decreto nº 1800, de 30/01/96 nos municípios em que se encontram lotados a contar da data da publicação desta Portaria, revogando-se as Delegações anteriores:
Nome:
KELY CRISTINA MARTINS (Amambai);
JOANA DARC RAMOS REGO (Aparecida do Taboado);
GILSE HELENA C. DINIZ DA SILVA (Aparecida do Taboado);
CLAUDIA OLIVEIRA DIAS (Cassilândia);
LUIZ GUSTAVO L. TOKUNAGA (Ivinhema);
MARCELO MARTINS DE CASTRO (Maracaju);
JOSÉ ROQUE DA SILVA FILHO (Sonora/Coxim)

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