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Cassilândia: sai o auxílio para a festa do Sindicato

15 de abril de 2008 - 09:36

1.624/2008, de 09 de Abril de 2008.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro suplementar ao Sindicato Rural de Cassilândia, e dá outras providências”.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro suplementar ao Sindicato Rural de Cassilândia, no valor de R$-82.000,00 (oitenta e dois mil reais), objetivando a realização da 38ª Festa do Peão de Cassilândia-MS, que realizar-se-á nos dias 26 de Julho a 03 de Agosto de 2008 no Recinto do Sindicato Rural de Cassilândia-MS.

Art. 2º - O pagamento será efetuado da seguinte forma:

- 1º - pagamento: até 20/04/2008 – no valor de R$ 22.000,00
- 2º - pagamento: até 20/05/2008 – no valor de R$ 20.000,00
- 3º - pagamento: até 20/06/2008 – no valor de R$ 20.000,00
- 4º - pagamento: até 20/07/2008 – no valor de R$ 20.000,00
Totalizando em....................... R$ 82.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte dotação orçamentária:

- Órgão 65 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente;
13.392.0013.2.101 – Manutenção a Banda e Apoio às Festividades Municipais;
0620 – 3.3.50.43-001 - Subvenções Sociais;

Art. 4º - A entidade deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias a contar de realização do evento, comprovando que os recursos são suplementares aos que a entidade dispõe, deverá também, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, identificando as despesas custeadas com recursos próprios e as desenvolvidas com recursos de origem pública, deverá ainda, apresentar o balanço financeiro com a demonstração das receitas próprias e das repassadas pela Prefeitura Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2008.

José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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