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Cassilândia: relator não suspende decisão do juiz

Bruna Girotto - 13 de julho de 2011 - 14:32

Vereadores de Cassilândia (MS), representados pelo presidente da Câmara Municipal, interpuseram agravo de instrumento contra decisão judicial que concedeu liminar em mandado de segurança e manteve o prefeito Carlos Augusto da Silva (DEM) ao cargo.

O recurso foi distribuído no último dia 08.

De acordo com andamento no site do TJMS, o Desembargador-Relator Oswaldo Rodrigues de Melo recebeu o recurso somente no efeito devolutivo. Isto significa que o recurso não foi recebido no efeito suspensivo, ou seja, a liminar concedida mantendo o prefeito no cargo continua válida.

O prefeito Carlos Auguto da Silva foi intimado para, querendo, responder no prazo de 10 dias o agravo.

Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça.

E, por fim, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidirá o mérito do agravo.

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