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Cassilândia: publicado decreto de situação de emergência

Bruna Girotto - 04 de fevereiro de 2010 - 09:38

No Diário Oficial de hoje (4) foi publicado o Decreto nº 2.647/2010 declarando em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", o município de Cassilândia (MS), em razão das "enxurradas e inundações bruscas" que áreas rural e urbana enfrentaram no final de janeiro.

Segue, abaixo, a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 2.647/2010 – de 02 de fevereiro de 2010.

“Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em parte da área urbana e rural do Município de Cassilândia - MS afetadas por enxurradas ou inundações bruscas”.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999;
CONSIDERANDO que na madrugada do dia 29/01/2010 Cassilândia – MS foi atingido por intensa precipitação hídrica acompanhada de ventos fortes, com duração de aproximadamente 08h00min, sendo registrado índice de 200mm, provocando o aumento súbito do nível das águas dos Córregos Cedro, Palmito, Indaiá, Santa Rita e Rio Aporé, e consequentemente o transbordamento de suas águas, inundando residências, desabrigando e desalojando pessoas, danifi cando e destruindo casas, vias públicas, pontes e estradas vicinais do município, no perímetro urbano e rural;
CONSIDERANDO que em decorrência da intensa precipitação hídrica foram registrados prejuízos nos setores agrícola, pecuário, de abastecimento de água e de esgoto do município;
CONSIDERANDO que em conseqüência desse desastre ocorreram danos humanos, materiais e ambientais, prejuízos econômicos e sociais conforme formulário de Avaliação de Danos;
CONSIDERANDO que a ocorrência deste desastre compromete a capacidade exclusiva do município e a necessidade do pleno restabelecimento da ordem pública e da paz social;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como “Situação de Emergência”, em parte da área urbana e rural do município de Cassilândia - MS, afetadas por enxurradas ou inundações bruscas.
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexa a este Decreto.
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação de emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição municipal.
Art. 3º - Os órgãos componentes da administração municipal ficam autorizados a prestar apoio suplementar a população afetada, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo período de noventa dias, revogando-se as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de
2010.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal
(* Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.)

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