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Cassilândia: Prefeitura doa imóvel ao Tatuibi

15 de dezembro de 2007 - 07:00

1.590/2007, de 10 de Dezembro de 2007.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação e outorgar escritura de transferência do imóvel urbano à Empresa FORTE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, visando a ampliação do Frigorífico Tatuibi e, dá outras providências.”

BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício, Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar escritura de imóvel à Empresa FORTE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 03.239.385/0001-32, visando a ampliação do Frigorífico Tatuibi, nesta cidade de Cassilândia-MS, o imóvel a seguir:

“- Um lote de terreno urbano, no Loteamento “Vila Santa Rita”, Bairro deste Município, sob número 10 (dez) da quadra “B”, com área superficial de DOIS MIL, CENTO E TRINTA E CINCO (2.135) METROS QUADRADOS, medindo trinta e cinco (35) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Quatro; Trinta e cinco (35) metros nos fundos, ao Poente, dividindo o lote número nove (09); sessenta e um (61) metros, ao Sul, para a Rua Sete, com a qual faz esquina; e sessenta e um metros (61) metros, ao Norte, dividindo com o lote número cinco (05). – Registro Anterior: - R. 5/2.025 - Objeto da Matricula nº 14.523, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia – MS.”

Art. 2º - O início das obras de Construção terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias e a conclusão das obras e o inicio das atividades da referida Empresa terá o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da presente Lei.

Parágrafo único – A não construção da referida obra no prazo acima estipulado, revoga automaticamente a doação e o imóvel retornará ao domínio e posse da municipalidade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2007.


Baltazar Soares Silva
Prefeito Municipal em Exercício



registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data

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