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Geral

Cassilândia: Prefeitura concede revisão salarial

06 de maio de 2008 - 10:16

1.630/2008, de 05 de Maio de 2008.



“Concede revisão salarial aos Agentes Públicos do Município de Cassilândia.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Públicos do Município (Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais) a revisão salarial concedida aos servidores Públicos Municipais, pela Lei n.º 1.618/08 e 25 de março de 2008.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2008.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal










* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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