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Cassilândia: Prefeito vai pedir Declaração de Emergência

31 de janeiro de 2010 - 07:15

Devido as fortes chuvas que assolam o município de Cassilândia e a enchente da última sexta-feira, o prefeito Carlos Augusto vai solicitar ao Governo do Estado a decretação de situação de Emergência. Na noite de ontem a assessora do prefeito, advogada Nadir Guadioso, seguiu para Campo Grande. O prefeito viaja amanhã para a capital do Estado.

Como declarar situação de emergência


O que é situação de emergência em caso de desastres?

É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e superáveis pela comunidade afetada.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O que é um estado de calamidade pública em caso de desastres?

É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.

Desastre - Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.

Como saber se é uma situação de emergência ou estado de calamidade pública?

Para a caracterização da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.

Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre.

Nessa avaliação, buscam-se critérios relativos, que levam em conta o impacto sob a ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Pois do ponto de vista da pessoa atingida, todo desastre tem a mesma importância, avaliação que não deve ser considerada para classificá-lo.

Há que se fazer a análise das necessidades relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.

Recomenda-se a análise de uma equipe técnica especializada.

Quem declara situação de emergência ou estado de calamidade pública?

A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é competência do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal (Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005) e é feito mediante decreto.

Como se declara situação de emergência?

Por meio de um Decreto de Declaração de Situação de Emergência.

Quando se declara situação de emergência?

Quando da ocorrência de desastre natural, humano ou misto, em uma área do município, determinando a necessidade do prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade".

A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.

Perguntas freqüentes

Antes da declaração de situação de emergência, deve ser feita alguma coisa?

Sim, antes da decretação de situação de anormalidade, o Prefeito Municipal deverá comunicar a ocorrência do evento adverso ou desastre, simultaneamente, ao Órgão Estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa Civil, em Brasília-DF - Fone: 61 –3414-5869), através do formulário de Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED.

Qual o prazo de preenchimento do NOPRED?

No prazo máximo de 12 horas após a ocorrência do desastre, e encaminhado aos órgãos de coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil no estado e no governo federal (61 –3414-5869)

Qual a orientação de confecção dos documentos necessários para a Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública?

1º - AVADAN (informa os danos e prejuízos em conseqüência do desastre);
2º - Mapa que identifica a área afetada (fornece a dimensão da área geográfica do município atingida pelo desastre);
3º - Decreto Municipal;
4º - Declaração Municipal de Atuação Emergencial (sintetiza todas ações de resposta do município até a confecção do ato do decreto);
5º - Ofício de Encaminhamento à Coordenadoria Estadual.
O que se deve encaminhar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para homologação do Decreto Municipal?

A solicitação de homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Estadual é feita mediante Ofício do Coordenador Municipal de Defesa Civil (ou correspondente), acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

Decreto de Declaração de Situação de Emergência;
Formulário de Avaliação de Danos;
Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Declaração Municipal de Atuação Emergencial;
Laudos, fotografias em anexos para auxiliar na análise e interpretação das informações constantes no formulário de avaliação de danos.Como é feita a homologação do ato de declaração da situação de emergência ou estado de calamidade pública?

A homologação do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência é feita mediante decreto do Governador do Estado. (§ 1o do Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005).

Como é feito o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública?

O reconhecimento do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência é feita mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, e é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração federal. (§ 3o do Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005). A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil deverá encaminhar a Declaração Estadual de Atuação Emergencial.

Qual a diferença entre NOPRED e AVADAN?

NOPRED e AVADAN são formulários padronizados de informações sobre desastres.

NOPRED é um formulário de Notificação Preliminar de Desastre e tem por finalidade:

alertar o SINDEC sobre a ocorrência de um desastre;
encaminhar oficialmente as informações preliminares sobre os mesmos aos órgãos de coordenação dos escalões mais elevados do SINDEC.O formulário NOPRED deve ser preenchido num prazo máximo de 12 (doze) horas após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada, e encaminhado imediata e simultaneamente aos órgãos de coordenação e de articulação do SINDEC, em nível estadual e federal.
O NOPRED deve ser transmitido por Fac simile ou por outro meio expedito de telecomunicações.

O AVADAN é um Formulário de Avaliação de Danos e tem por finalidade:

informar, com precisão, ao SINDEC sobre as características dos desastres;
avaliar os danos humanos, materiais e ambientais provocados pelo desastre;
informar sobre os prejuízos econômicos e sociais resultantesO formulário AVADAN deve ser preenchido num prazo máximo de 120 horas (5 dias) após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada, e encaminhado simultaneamente, no mais curto prazo possível, aos órgãos de coordenação e de articulação do SINDEC, em nível estadual e federal.


Com informações da Defesa Civil de Santa Catarina

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