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Cassilândia: prefeito informa preços por m2 para o IPTU

22 de dezembro de 2008 - 10:55

2.555/2008 – de 19 de Dezembro de 2008.

“Fixa valores base por metro quadrado de terreno e de construção para cálculo e lançamento de IPTU – Imposto Predial e territorial Urbano, no município de Cassilândia-MS, para o Exercício de 2009 e dá outras providências”.


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 12 da Lei Complementar nº 837/91, de 30/12/1991 (Código Tributário Municipal) e Lei nº 960/94 de 16/12/94;

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica fixado em R$ 7,58 (sete reais e cinqüenta e oito) o Valor Base por m2 (metro quadrado) de terreno para cálculo e lançamento do IPTU – Importo Predial e Territorial Urbano no município de Cassilândia-MS, para o exercício de 2009.

Art. 2º - Ficam fixados os valores base por m2 (metro quadrado) de construção, conforme as características abaixo, para cálculo e lançamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Cassilândia-MS, para o exercício de 2009:


a) – Casa/Sobrado R$ 383,57
b) – Apartamento R$ 340,95
c) – Telheiro R$ 106,53
d) – Galpão R$ 132,51
e) – Indústria R$ 255,71
f) – Loja R$ 213,01
g) – Especial R$ 298,32

Parágrafo 1º - O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2009 será lançado para o pagamento em seis (06) parcelas nos seguintes vencimentos:

a) Cota Única ou Primeira (1ª) Parcela com vencimento em 30/04/2009;
b) Segunda (2ª) Parcela com vencimento em 29/05/2009;
c) Terceira (3ª) Parcela com vencimento em 30/06/2009;
d) Quarta (4ª) Parcela com vencimento em 31/07/2009;
e) Quinta (5ª) Parcela com vencimento em 31/08/2009;
f) Sexta (6ª) Parcela com vencimento em 30/09/2009.














Parágrafo 2° - O contribuinte que optar pelo vencimento integral, em Cota Única, até a data do respectivo vencimento, o valor do I.P.T.U., será reduzido em 10% (dez por cento).


Art. 3° - A Unidade de Referência do Município (URM), instituída pela Lei Complementar nº 837/91, de 30/12/1991, para o cálculo das obrigações pecuniárias, fica fixada na importância de R$ 131,55 (cento e trinta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), para o mês de Janeiro/2009, e será atualizada de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro e Estatística – IBGE – ou outro título que vier a substituí-lo.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 19 (dezenove) dias do mês de Dezembro de 2008.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal








* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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