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Cassilândia: o sobe e desce da discórdia

Guilherme Colagiovanni Girotto* - 01 de agosto de 2011 - 10:38

Há tempos se vê nos prédios brasileiros a existência de elevadores “sociais” e de “serviço”. E não raramente, noticia-se nos telejornais problemas enfrentados por funcionários que foram repreendidos (quando não demitidos) por seus patrões ou até pelo síndico, por utilizar o elevador social.

Projeto de lei nº 607/11 de autoria do Deputado Roberto de Lucena, que está sob análise na Câmara Federal pune com prisão por até três meses quem impedir o acesso de empregados a elevadores sociais, desde que não estejam carregando objetos que precisem ser transportados pelos elevadores de serviço.

Na opinião do parlamentar, “para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuários, quer sejam moradores, empregados ou prestadores de serviços, o elevador social é o meio normal de transporte das pessoas que utilizam as dependências de um prédio. Porém, nem todos entendem assim e, aproveitando uma nomenclatura usada para distinguir a finalidade dos elevadores, usam este transporte para discriminar pessoas que, na sua grande maioria, são trabalhadores e pessoas de sua convivência”.

Cabe ressaltar que no Brasil, tenta-se resolver os problemas de “berço”, como educação, ética e moral, legislando. Fazem-se leis de todos os tipos e para todos os gostos. Geralmente imperfeitas. Mas não resolvem a questão.

Como uma empregada doméstica, que diariamente trabalha em sua residência, tornando-se muitas vezes confidente de seus patrões, deve ser segregada do convívio social apenas e tão somente dentro de um elevador? E mais: o que será que a lei considerará “objetos que precisem ser transportados pelos elevadores de serviço”? Uma marmita? Um balde e um rodo? Um carrinho de feira? Um animal de estimação?

A boa vontade (em termos) do deputado, infelizmente, cairá por terra. É sabido que se penas de até oito anos de prisão podem ser cumpridas fora da prisão, imaginem então quem é que será preso por três meses por impedir alguém de utilizar o elevador social? Ninguém é óbvio.

Discriminação é crime. A lei já existe. Desnecessário, portanto, criar uma lei específica para elevador. Basta aplicar a legislação que já temos. Portanto, o nobre Deputado “joga para a platéia” ao propor este projeto de lei.

Curiosamente, ao chegar em Brasília, nos prédios anexos aos Congresso Nacional onde funcionam os escritórios políticos dos deputados e senadores, o cidadão comum desacostumado com o dia-a-dia daquele ambiente perceberá a existência de dois conjuntos de elevadores: os que ficam a esquerda e os que ficam a direita. Os “da esquerda” são aqueles destinadas ao “público em geral”. Os outros, de uso exclusivo dos parlamentares.

Não seria de bom tom que o nobre Deputado, e seus companheiros, iniciassem o processo de reconhecimento da igualdade entre as pessoas, eliminando esta divisão no Congresso? Dizem que o exemplo é que transforma e deve ser iniciado em “casa”. Então fica a idéia: a extinção de elevadores funcionais em Brasília como primeiro passo.

Ou será que teremos que esperar um incêndio, para que os “diferentes” se transformem em “iguais”, percebendo que a “saída de emergência” de um prédio é uma escadaria comum a todas as pessoas?

* O Cassilandianews não se responsabiliza por artigos com autoria. O autor é advogado é sócio do escritório Girotto, Colagiovanni e Oliveira Advogados.

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