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Cassilândia: o que o convocado deve levar dias 16 e 17

23 de setembro de 2010 - 11:49

EDITAL Nº 006/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia/MS, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos, relacionados no Anexo I, para a realização da Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cassilândia/MS, de acordo com as condições seguintes:

1 – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
1.1 - A relação contendo os horários dos candidatos convocados para a Prova de Títulos encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.2 - Para a Prova de Títulos serão convocado os candidatos, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

1.2.1 - Para composição do Cadastro de Reserva, serão convocados os 10 (dez) candidatos melhores classificados na Prova Escrita Objetiva, respeitados os empates na última posição.

1.3 - Os títulos deverão ser entregues nos dias 16 e 17 de outubro de 2010, horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Escola Municipal Amin José - Pólo, localizada na Rua Laudemiro Ferreira de Freitas, nº 800, Centro, em Cassilândia/MS, conforme o Anexo I deste Edital.

1.4 – Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório.

1.5 – Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

1.6 – Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

1.7 – Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

1.8 – Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

1.9 – Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

1.10 – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

1.11 - Somente será aceita uma procuração por candidato.

1.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

1.13 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

1.13.A - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:


01 Formação Profissional:

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.
Valor Unitário - 8,0; Valor Máximo - 8,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.
Valor Unitário - 5,0; Valor Máximo - 5,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área específica do cargo, quando não for pré-requisito para o exercício do cargo.
Valor Unitário - 3,0; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área da educação, para os cargos de professor e, na área da saúde, para os demais cargos, quando não for pré-requisito para o exercício do cargo.
Valor Unitário - 2,0; Valor Máximo - 2,0

02 Eventos de Capacitação:

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 100 horas acima.
Valor Unitário - 1,5; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 80 a 99 horas.
Valor Unitário - 1,0; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 79 horas.
Valor Unitário - 0,75 ; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.
Valor Unitário - 0,5; Valor Máximo - 2,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.
Valor Unitário - 0,25; Valor Máximo - 1,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.
Valor Unitário - 0,10; Valor Máximo - 1,0

1.13.B - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

01 Formação Profissional:

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área específica do cargo. Valor Unitário - 4,0; Valor Máximo - 4,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), em qualquer área.
Valor Unitário - 3,0; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau, de Curso de Graduação em qualquer área.
Valor Unitário - 2,0; Valor Máximo - 2,0

02 Eventos de Capacitação:

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 100 horas acima.
Valor Unitário - 1,5; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 80 a 99 horas.
Valor Unitário - 1,0; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 79 horas.
Valor Unitário - 0,75; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.
Valor Unitário - 0,5; Valor Máximo - 2,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.
Valor Unitário - 0,25; Valor Máximo - 1,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.
Valor Unitário - 0,10; Valor Máximo - 1,0

1.13.C - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

01 Formação Profissional:

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau, de Curso de Graduação em qualquer área.
Valor Unitário - 4,0; Valor Máximo - 4,0

Cópia autenticada em cartório do Certificado ou Declaração de Conclusão de curso de Nível Médio.
Valor Unitário - 3,0; Valor Máximo - 3,0

02 Eventos de Capacitação:

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 100 horas acima.
Valor Unitário - 1,5; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 80 a 99 horas.
Valor Unitário - 1,0; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 79 horas.
Valor Unitário - 0,75; Valor Máximo - 3,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.
Valor Unitário - 0,5; Valor Máximo - 2,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.
Valor Unitário - 0,25; Valor Máximo - 1,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.
Valor Unitário - 0,10; Valor Máximo - 1,0

1.14 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

1.15 – São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

1.16 – Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou de viagem cultural.

1.17 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

1.18 – Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

1.19 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

1.20 - Os títulos, apresentados em cópias autenticadas em cartório, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

1.21 – Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

1.22 – Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

1.23 – Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

1.24 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS, no jornal TRIBUNA LIVRE, do município de Paranaíba/MS, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.cassilandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

1.25 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

1.26 – A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

1.27 – A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

1.28 – A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

Cassilândia/MS, ___ de setembro de 2010.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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