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Cassilândia: o que fazer para não ser multado

Bruna Girotto - 30 de agosto de 2010 - 16:05

Imagens: Denatran/ Edição: Bruna Girotto
Imagens: Denatran/ Edição: Bruna Girotto

Se você transporta crianças menores de 7 anos em seu veículo, e ainda não providenciou o bebê conforto, a cadeirinha ou assentos de elevação, poderá ser penalizado a partir de amanhã (1) em todo território brasileiro. É o que prevê a Resolução 277 do Contran.

As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

Ao ser abordado transportando crianças fora desses equipamentos, a infração será gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

As crianças de 7 a 10 anos devem ser transportadas no banco de trás com cinto de segurança.

Em motocicletas, motonetas e ciclomotores, só é possível transportar crianças a partir de 7 anos, como preceitua o Código Brasileiro de Trânsito.

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