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Cassilândia: Nota à imprensa

07 de junho de 2011 - 11:46

A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia –SISEC- no uso das atribuições que lhes são conferidas, informa aos Servidores Públicos Municipal que pleiteiam o pagamento do Adicional de Insalubridade e Periculosidade que, conforme sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Cassilândia, através de provas contundentes, sentencia em favor do Município de Cassilândia, abordando que: “(...) Houve portanto, uma revogação tácita da Lei 019/93..., porque, como dito, tal adicional não consta no rol taxativo do Art. 155 da Lei 108/2008(...)

Destaca-se que mesmo se previsto tais adicionais, como proferiu a Lei 019/93, incumberia ao Poder Executivo, conforme conveniência da Administração Pública o pagamento destes adicionais, instituindo-os por meio de Decreto, quais serviços e servidores teriam direito a recebimento de tal verba, o que não foi feito.”

Conforme todo o relato da sentença, o Sindicato encaminhou Ofício ao Senhor Prefeito Municipal, Carlos Augusto da Silva, para que o mesmo se manifeste com relação ao fato, haja visto que, na discorrência da referida,observa-se que havendo interesse e disponibilidade financeira por parte da Administração Municipal tal pagamento poderá ser concedido,não há impedimento legal para tanto.

Esta ação se fez pertinente porque muitas eram as alegações das Administrações e questionamentos dos Servidores com relação ao pagamento ou não destes Adicionais, tendo ambas partes vários entendimentos, assim nada melhor que a justiça para esclarecer os fatos.

Esta é uma luta constante e antiga, não somente desta Diretoria Sindical para com a atual Gestão, mas de vários anos, onde sabemos que muitos servidores estão todos os dias expostos a serviços contagiosos e, na sua maioria, sem equipamento específico para tais, e nem por isso deixam de desempenhar suas funções com muita presteza.

Logo, contamos com a compreensão da Administração Municipal para que o tão almejado pagamento aos servidores que fizeram jus a este recebimento sejam contemplados.

Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.





Márcia Martins dos Reis

Presidente

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