Geral
Cassilândia: justiça defere registro de candidatura de Joaquim Ferreira Paulino
SENTENÇA
Registro de Candidatura 66-12.2012.6.12.0003
Requerente: JOAQUIM FERREIRA PAULINO
Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOAQUIM FERREIRA PAULINO, ao cargo de Vereador no Município de Cassilândia.
Publicado o edital, o MPE impugnou o pedido de registro, com base na falta de desincompatibilização do requerente.
Em contestação, foi juntada a prova da desincompatibilização.
À f. 31, manifestou-se o MPE pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
De acordo com a impugnação, o requerente, como funcionário do Banco do Brasil, não trouxe a prova de sua desincompatibilização quando do requerimento de registro de candidatura.
Em contestação, o candidato apresentou os documentos comprobatórios de sua desincompatibilização, em vista do que, pugnou o MPE pelo deferimento do registro, uma vez suprida a falta para os fins do art. 27, inciso V, da Res. TSE n. 23.373/2011.
Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOAQUIM FERREIRA PAULINO, para concorrer ao cargo de Vereador, com o número 55999, com a seguinte opção de nome: JOAQUIM.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Cassilândia, 31 de julho de 2012.
Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral