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Cassilândia: justiça defere candidatura de Iracema Jesu da Silva

04 de agosto de 2012 - 23:02

SENTENÇA


Registro de Candidatura 167-49.2012.6.12.0003


Trata-se de pedido de registro de candidatura de IRACEMA JESUS DA SILVA, ao cargo de Vereador(a) no Município de Cassilândia.

Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura em virtude da falta de prova da escolaridade.

A contestação foi apresentada às fls. 17-18, tendo sido realizado teste de alfabetização da candidata (f. 28-29).

Em seguida, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

De acordo com a impugnação do Ministério Público, a requerente, em seu pedido de registro, não juntou a prova de escolaridade para os fins do art. 27, IV, da Res. 23.373/2011.
Em contestação, a candidata impugnada apresentou declaração de próprio punho a fim de suprir o documento de escolaridade.
De todo modo, foi realizado teste de alfabetização da candidata, com o que, concordou o MPE, restou comprovada a alfabetização para os fins legais.
Sendo assim, preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de IRACEMA JESUS DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereadora, com o número 25124, com a seguinte opção de nome: IRACEMA.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Cassilândia, 2 de agosto de 2012.



Luciane Buriasco Isquerdo
Juíza Eleitoral

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