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Cassilândia: juiz arquiva processo contra prefeito

29 de agosto de 2007 - 12:01

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, Dr. Sílvio C. Prado, determinou a extinção da ação cautelar inominada proposta pelo Ministério Público Estadual, que determinava o afastamento do prefeito José Donizete Ferreira Freitas e de mais três servidores municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Na decisão o magistrado sustentou que para conceder uma liminar, há a necessidade da demonstração da urgência e plausibilidade do direito invocado,. Face a esta urgência, deveria a ação principal ter sido proposta no prazo de trinta dias da efetivação da medida, o que, no caso, não ocorreu.

No trecho final da decisão, destacou : "posto isso, nos termos do Art. 17 da Lei 8429/92, Art. 808, I, e Art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julga-se extinto o presente feito sem julgamento de mérito, tornando insubsistentes os efeitos da liminar anteriormente deferida. Condena-se o sucumbente, Ministério Público, que por não ter personalidade jurídica, o Estado de Mato Grosso do Sul, ao pagamento de custas processuais e honorários, estes, arbitrados em R$ 3.000,00 nos termos do Art. 20, § 4.º do Código de Processo Civil."

Com esta decisão, o prefeito afastado Donizete não retorna ao cargo, pois ainda existem duas outras ações que o mantém afastado.

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