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Geral

Cassilândia: fixa o subsídio para prefeito e vereadores

06 de maio de 2008 - 10:18

1.631/2008, de 05 de Maio de 2008.


Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito dos Secretários Municipais e dos Vereadores.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia –Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - São fixados os seguintes subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Cassilândia para vigerem a partir de 1º de janeiro de 2009, a saber:
I. Prefeito Municipal, R$ 8.175,00 (oito mil cento e setenta e cinco reais);
II. Vice-Prefeito Municipal, R$ 3.715,00 (três mil setecentos e quinze reais);
III. Secretários Municipais, R$ 3.115,00 (três mil cento e quinze reais);
IV. Vereador, R$ 3.715,00 (três mil setecentos e quinze reais);
V. Primeiro Secretario da câmara Municipal, R$ 4.829,00 (quatro mil oitocentos e vinte e nove reais) e
VI. Presidente da Câmara Municipal, R$ 5.572,00 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais).

Art. 2º - O vereador que injustificadamente deixar de comparecer à sessão ordinária da Câmara Municipal perdera, em cada falta, um quarto de seu subsidio mensal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2009.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2008.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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