Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: execuções do IPTU são extintas por desídia

Bruna Girotto - 28 de abril de 2011 - 15:05

O juiz Sílvio César Prado, da comarca de Cassilândia (MS), informou hoje (27) ao programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca que, diversas ações de execução fiscal movidas no final do ano passado foram extintas por desídia do município. Tratavam-se de ações que executavam débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Ele disse que foram ajuizadas de 600 a 800 execuções do IPTU no fim de 2010. Sílvio explicou que, apesar da Administração não pagar custas processuais, ela deve pagar diligências para que o oficial de justiça possa ir atrás do devedor. "Nas execuções ajuizadas pelo município, nenhuma veio com recolhimento prévio da diligência. Não sei o porquê. Deveria ter vindo, essa é a regra. Quando não vem, como em qualquer outra ação, dá um trabalho danado, tem que intimar o autor para ele pagar as diligências. E foram diversas ações aqui no município extintas porque não houve o recolhimento. E se o autor não dá o andamento devido ao processo, ela é extinta por desinteresse da parte", explicou o magistrado.

O juiz contou que a extinção se deu em razão de desídia, prevista no Código de Processo Civil: "O autor é desidioso e o processo é extinto".

O §1º do art. 267, do CPC, citado pelo magistrado, prescreve: "O juiz ordenará, nos casos dos incisos II (quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes) e III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias), o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas."

Responsabilidade do prefeito - Foi questionado ao juiz Sílvio Prado se a extinção das execuções fiscais por desídia, não poderia ensejar em crime de responsabilidade contra o prefeito, pelo fato de se estar abrindo mão da receita do município.

Silvio respondeu: "Indiretamente, poderia se caracterizar isso. Dentro do processo não vai receber nada, porque ele foi extinto. Então teria de serem tomadas as providências cabíveis que seria ajuizar a execução e ter pago as diligências. Tem um certo problema que surgiu aí mesmo. Todo credor tem que dar andamento, e se não faz, o juiz vai extinguir o processo".

SIGA-NOS NO Google News