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Geral

Cassilândia: desapropriação para abertura de rua

09 de junho de 2008 - 10:55

2.512/2008 - de 26 de Maio de 2008.

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências.”

JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel a seguir:
– “um lote de terreno urbano, nesta cidade, com a área superficial de QUATROCENTOS (400) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Poente, para a Rua Pará, por quarenta (40) metros da frente aos fundos, ao Nascente, confinando com João Ferreira Santana; limitando-se pelos lados, ao Norte com Pedro Neto, e, ao Sul, com Francisco de Assis e Silva; inscrito no Cadastro Municipal sob nº 01.2.003.0196.00; Que consta pertencer a LAURINDO LEONEL DA COSTA, portador da RG. 2.959.119/SSP-GO e do CPF. nº 530.785.941-49, brasileiro, solteiro, vaqueiro, domiciliado e residente na Chácara Santa Helena, Município de Goiás; – Registros Anteriores: 2.264 e AV. 1/2.264 Objeto da Matricula nº 11.803 do CRI Local”.

Art. 2º - O imóvel referido no “caput” do artigo 1.º é declarado de utilidade pública e destinado à abertura de Rua, nesta cidade.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Maio de 2008.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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