Geral
Cassilândia: decisão do TRE-MS sobre Fivela
Recurso Eleitoral em Registro de Candidatura
Recorrente: Rosemar Alves de Oliveira
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
O juiz do TRE-MS, Luiz Cláudio Bonassini, conheceu do recurso e analisando o mérito destacou alguns pontos.
Primeiro, afirmou que o recorrente foi condenado, por ato de improbidade administrativa, com aplicação da suspensão dos seus direitos políticos por três anos. O trânsito em julgado da ação ocorreu em 20.1.2012.
Afirmou que a LC 64/90, com a nova redação dada pela LC 135/2010, não se aplica ao caso do recorrente, pois não se trata de verificar a incidência de uma hipótese de inelegibilidade.
E continuou: \"Frente a isso, indiscutível que o recorrente está inelegível por falta de condição de inelegibilidade, haja vista pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, imposta na condenação por ato de improbidade\".
Ao final, foi negado provimento ao recurso eleitoral.