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Geral

Cassilândia: conheça o plano de Ação do CMDCA

22 de dezembro de 2008 - 12:05

Conheça o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, respeitando as propostas deliberadas em conferências municipais.

Plano de ação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente


Índice





1- Apresentação


2- Objetivo


3- Diretrizes


4- Plano de ação


4.1- objetivos


5- Considerações finais


6- Documentos consultados


7- Nomes dos Conselheiros do CMDCAC







“O que se faz agora com as Crianças é o que elas farão depois com a sociedade (Karl Mannheim)”






1- Apresentação

Um dos princípios da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente é que os mesmos são sujeitos de direitos, credores de proteção especiais, dividem à sua condição peculiar de desenvolvimento, é prioridade absoluta nos processos de definição das políticas públicas e do respectivo orçamento, assim como e estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que na organização dos serviços assistências, sejam dadas prioridade a criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, e objetivando dar cumprimento ao disposto na constituição Federal (CF/88) e no Estatuto da criança e do adolescente (ECA/90), é que o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente estabelece as diretrizes da política de atendimento a esse seguimento.
O Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral à criança e adolescente, estabelecendo que e dever da família, comunidade e da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
A política de atendimento dos direitos da criança e adolescente se efetiva por meio de um conjunto articulado de ações governamentais, cujas linhas principais dependem a política de assistência social, para aqueles que dela necessitem serviços de Proteção Especiais e Proteção Jurídico-social por entidades de defesa dos direitos.
2 – Objetivo

Estabelecer diretrizes o plano de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas (Educação saúde, cultura, esporte e lazer, (etc), bem como implantar as políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais.

3- Diretrizes

Articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente; incentivo às ações de prevenção tais como: violência sexual, física, psicológica e a gravidez precoce, a violência contra crianças e adolescentes, como ênfase à violência sexual e trabalho infantil, dentre outros; maus tratos, abandono.
Estabelecer política de atendimento aos adolescentes;
Integração com outros conselhos municipais;
Articulação com os diversos programas, projetos ou serviços;
Mobilização da sociedade civil.





Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente
Cassilândia M/S


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cassilândia, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:


Artigo 1° - Publicar o plano de ação dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cassilândia/MS, aprovado em reunião ordinária deste Conselho realizada dia 07 de agosto, a saber de 2008,a saber.


Plano de ação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

Meta 1 – Revisão da Legislação Municipal de Criação do CMDCA, Conselhos Tutelares e Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
Proceder ao estudo e a revisão da Legislação Municipal de Criação do CMDCA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal da Infância e Adolescência com o objetivo de possíveis desvios e inconstitucionalidade e aperfeiçoá-la.
Ação: Analisar e rever
Procedimentos: Analisar todas as leis; buscar assessorias e proceder às modificações se necessária.
Prazo: Imediato

Meta 2 – Captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da infância e Adolescência. “Fia”.
Captar recursos para o Fundo Municipal da infância e Adolescência “Fia”, através de ampla divulgação dos seus objetivos a toda sociedade.
Ação 1 – Divulgar o Fundo Municipal da Infância e Adolescência para captação de recursos tanto do poder público, como de pessoas e organizações da sociedade civil.
Procedimentos: Sensibilização de toda sociedade; incentivo a participação do empresariado. Realização de campanhas, promoção do incentivo fiscal – 1% do imposto de renda devido à pessoa jurídica, ao Fundo e 6% de pessoas físicas. Articulação com Poder Executivo, Legislativo, Ministério Público, Contabilistas, CMDCA, na divulgação.
Prazo: Continuo e imediato.



Meta 3 – Realização do Diagnóstico de atendimento do município.
Elaborar uma analise sobre a situação da Criança e do Adolescente no município e das prioridades levantadas nas diferentes áreas de atuação com propostas política que atendam as necessidades básicas das Crianças e Adolescentes e suas famílias.
Procedimentos: Coleta de informações; ordenação e comentário analítico do material obtido através de parcerias com a assessoria contratada.

Meta 4 – Capacitação dos Conselheiros Municipais de Direitos e Conselho Tutelar.
Procedimentos: Realizar encontros, seminários com profissionais capacitados sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente “ECA”, abrangendo o tema Fundo da Infância, política de atenção legislação e outros, com participação do Executivo Legislativo, Ministério Público, Judiciário e Diretores de escolas.


Meta 5 – Elaboração do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente do Município pelo CMDCA para o exercício de 2009.
Procedimentos: Buscar assessorias necessárias junto ao departamento Jurídico da Prefeitura e do Departamento de Contabilidade.

Meta 6 – Cumprimento na integra do regimento interno do Lar substituto, Prudenciana Cândida Vilela.
Procedimentos: Estrutura Organizacional conforme estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente lei nº 8096/90, tendo como princípio, o estabelecido no artigo 92 ECA e no âmbito geral do atendimento de crianças e adolescentes, em conformidade com o regimento interno do abrigo, fiscalização CMDCA, Ministério Público, Judiciário e Conselho Tutelar.
Prazo: Imediato.

Meta 7 – Centro Municipal de Atendimento a Criança e o Adolescente. Construção de uma sala para a implantação do programa liberdade assistida.

Procedimentos: Recursos do Fundo da Infância e Adolescência, recursos do Poder Executivo.

Meta 8 – Diversões eletrônicas: Videogames e Langames.
Procedimentos: Que o Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar, Polícia Civil articulem ações de fiscalização aos videogames e langames, para impedir a permanência de crianças e adolescentes diuturnamente nestes locais.
Prazo: Imediato.

Meta 9 - Doação de um veiculo pela a Municipalidade Aumento da quota de combustível, do veículo que atende o Conselho Tutelar quando o mesmo tiver que realizar diligencia em outras localidades.
Prazo imediato
Procedimentos: Deverão ser repassados ao Executivo Municipal, relatórios a cada seis (06) meses das atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar, com dados consolidados e controle de Kilometragem do veículo.
Prazo: Imediato

Meta 10 – Que o Conselho Municipal Antidrogas funcione no município visando oferecer informações e orientações que nortearão ações educativas preservativas ao uso indevido de drogas.
Procedimentos: Articulações do CMDCA junto a Secretaria de Saúde do Município

Meta 11 - Apoiar com recursos do Fundo O Lar da Criança e Adolescente Prudenciana Cândida Vilela (abrigo).

Procedimentos: Apos toda documentação do abrigo estar devidamente aprovada pelo Conselho de Direitos. A entidade poderá firmar convênio com o Fundo da Criança.
Prazo: Médio prazo.

Meta 12 - Realização de campanhas de prevenção; implementação de programas e projetos permanentes de prevenção. Propiciaçao da articulação dos serviços de atendimento as crianças vitimas de violência.

Procedimentos: Secretarias municipais; empresas, universidades, meios de
Comunicação, Conselho municipais afins.

META 13-Criar um centro de cultura ou espaço cultural onde acontecera, dança,musica, teatro, Esporte, formação profissional, com a finalidade de encaminhar cada criança de acordo com sua aptidão sendo o mesmo capaz de desenvolver as suas habilidades.
Prazo: Em médio prazo.


META14-Contratação pelo poder público da equipe multidisciplinar, para atender no Centro Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente. Crianças e adolescente do nosso município e suas respectivas famílias.
Em curto prazo






Considerações Finais

Pretende-se, com o presente Plano de Ação, que ele seja um Instrumento Prático de Ação, planejamento e constante avaliação. Através da articulação entre as diversas políticas públicas, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, e que se tornará possível à garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.


7 - Documentos consultados


___ Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;


___ V Conferência Municipal de Assistência Social;

___ III Concriança;


“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Art. 4º - Estatuto da Criança e do adolescente

Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente



Maria Aparecida Sobrinho
Presidente do CMDCA


_______________________________
Valter Carlos R. Venditte
Vice-Presidente


Cassilândia, 07 de novembro de 2008





8 – Nomes dos Conselheiros do CMDCA
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Cassilândia, 07 de agosto de 2008




_______________________________
Maria Aparecida Sobrinho
Presidente do CMDCA


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Valter Carlos R. Venditte
Vice-Presidente

“O que se faz agora com as Crianças é o que elas farão depois com a sociedade (Karl Mannheim)”

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