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Cassilândia: CMDCA divulga plano de ação; leia

10 de julho de 2009 - 11:26

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cassilândia - MS

Deliberação nº 003/09 CMDCA



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA Cassilândia-Ms no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Municipal nº 830/91, amparado na lei federal nº 8069/90 nos termos do artigo 90 e 260 parágrafo 2º e considerando a plenária ordinária do Conselho que aprova o plano de aplicação Financeira do Fundo Municipal para atendimento da Criança e do Adolescente na Cidade de Cassilândia, conseguinado no orçamento Municipal para o ano de 2009, conforme segue abaixo.



Plano de Aplicação financeira do Fundo Municipal da Infância e Adolescente / Cassilândia –2009.



Art. 1º - O presente plano destina-se a fixar as diretrizes e as linhas de atendimento da Criança e Adolescente sob risco social e pessoal na cidade de Cassilândia/MS.



Art. 2º - Fundo Municipal da Infância e Adolescência aplicará seus recursos prioritariamente às linhas abaixo descritas:



Art. 3º - Os valores estimados para aplicação nas linhas aprovadas são os seguintes:



I-Organização de Campanhas, seminários Conferência Municipais pesquisa e outras ações-----------------------R$5.000,00



II–Capacitação Fortalecimentos dos Conselhos Tutelares e de Direitos e rede de Atendimento do Município de Cassilândia/MS-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$11.000,00



III–Repasse de recursos para conclusão das obras do Centro Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente13.000,0



IV-Equipamento e materiais permanentes para o Centro de Atendimento da Criança e do Adolescente--------R$6.000,00



V-Para projetos sociais das entidades não governamentais-----------------------------------------------------------------R$15.000,00



VI - Incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado-----R$ 1.000,00



Total de Recursos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 51.000.00





Art.4º - Os recursos definidos no artigo V poderão ser ampliados dependendo da captação de recursos do Fundo junto à sociedade civil, das multas aplicadas pela justiça da Infância e Juventude e pelas doações deduzidas do imposto de renda através do certificado de captação instituído pelo conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Cassilândia /MS.



Art.5º - A aplicação dos recursos a que se refere o artigo V será definida em deliberação especifica que definira critérios para aferir experiência.



Institucional capacitação técnica, valores Maximo por projetos, formas de repasse, apresentação da documentação necessária.



Art.6º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.







Cassilândia 09 de julho 2009.















Waddyh Moysés Neto

Presidente CMDCA

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