Geral
Cassilândia: Centro de Esportes e Lazer é denominado
1.655/2008 de 10 de Dezembro de 2008.
Denomina o centro de Esportes e Lazer, nesta cidade.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica denominado CENTRO DE ESPORTES E LAZER SILVIO MARTINS DA SILVA O Centro de Esportes e Lazer localizado na rua Ordezino Apolinário Rodrigues, Jardim Duarte, nesta cidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar tudo quanto for necessário para a execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2008.