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Geral

Cassilândia: balneário e piscina deveriam ficar prontos em 2012

Bruna Girotto - 13 de dezembro de 2011 - 13:55

Dois convênios assinados entre o municipio de Cassilândia (MS) e a União Federal têm chamado a atenção da população.

Os dois foram assinados em 2006 e tiveram suas verbas liberadas em 2007, antes do início do mandato do atual prefeito Carlos Augusto da Silva (DEM).

Em um dos convênios, a União liberou o valor de R$250 mil para construção do balneário turístico à margem direita do Rio Aporé em Cassilândia (MS). No outro, a verba liberada foi de R$150 mil para construção de uma piscina no referido balneário turístico.

Os dois convênios têm vigência até o ano que vem, ou seja, em tese, as obras do balneário deveriam ficar prontas até 30.08.2012 e as da piscina até 01.11.2012.

Prefeito sucessor

Quando é celebrado um convênio, se o Município recebe determinado valor, este fica vinculado ao objeto do convênio durante toda sua execução, razão pela qual o executor deverá demonstrar que referido valor está sendo utilizado em consonância com os objetivos estipulados.

Uma situação que tem dado ensejo a diversos processos de Tomada de Contas Especiais no TCU se refere à prestação de contas apresentada pelos sucessores dos prefeitos. Nesta hipótese, deve ser observado o teor da Súmula de Jurisprudência do TCU nº 230, que assim dispõe:

"Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando  o resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade."
 
Deste modo, no caso de não ter havido a prestação de contas ou o correto emprego dos recursos repassados pelo Prefeito que estava no cargo, cabe ao  prefeito Carlos Augusto da Silva adotar todas as medidas cabíveis, visando ao acesso à documentação necessária à prestação de contas junto ao órgão concedente, sob pena de assumir as responsabilidades decorrentes de sua omissão.

Contudo, se o prefeito provar que o recurso repassado foi utilizado na gestão anterior caberá somente ao ex-prefeito a comprovação de sua aplicação.

Os dados sobre os dois convênios foram retiradas do Site Portal da Transparência. Já, as informações relativas à prestação de contas do prefeito sucessor foram extraídas de um documento do Ministério do Planejamento.

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