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Geral

Cassilândia: autorizado novo loteamento

06 de julho de 2009 - 15:20

411/2009, de 30 de junho de 2009.

“Aprova o LOTEAMENTO “VALE DO SALTO”, nesta cidade, e dá outras providências”

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Art. 70, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, e c.c. com o que dispõe da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

R E S O L V E:


Art. 1º - Fica aprovado o LOTEAMENTO “VALE DO SALTO”, nesta cidade, com a área total de 61.637.00 m2 (SESSENTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SETE METROS QUADRADOS), de propriedade de “Nunes & Lima Ltda.”.

Art. 2º - De conformidade com as normas do município, ficam oficializadas as vias e logradouros públicos pré-existentes no LOTEAMENTO “VALE DO SALTO”.

Art. 3º - Nos termos do que dispõe o Art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a aprovação de que trata esta Portaria, terá validade por cento e oitenta (180) dias.

Art. 4º - O Termo de Compromisso do Loteamento “VALE DO SALTO” e o cronograma físico em relação as obras de infra-estrutura, serão executadas e concluídas no prazo de 2 (dois) anos, a contar da aprovação do Loteamento, ficando em garantia hipotecária para a execução das obras aqui referidas, através de instrumento próprio, os lotes constantes do Plano de Loteamento, a saber: Lotes 08, 09 e 10 da Quadra 02.

Art. 5º - O Poder Executivo autoriza às obras de interligação das redes de abastecimento de água e esgoto do município, garantindo o regular abastecimento.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2009.



Carlos Augusto da Silva
Prefeito Municipal



*Registrada em livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.

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