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Geral

Cassilândia - Altera reversão de imóvel

08 de janeiro de 2007 - 14:54

.543/2007 – de 08 de Janeiro de 2007.


“Dá nova redação ao “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal de nº 1.515/2006, de 12 de maio de 2006, e dá outras providências”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal de nº 1.515/2006, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Em contrapartida a donatária se compromete, por termo que deverá ficar estabelecido no contrato e sob pena de nulidade do ato, que ensejará a reversão do bem imóvel descrito no art. 1º desta Lei ao patrimônio público estadual, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, sem Ônus de espécie alguma, vedada qualquer indenização, ao cumprimento dos seguintes encargos”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 08 (oito) dias do mês de Janeiro de 2007.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal









* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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