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Geral

Cassilândia: a decisão da justiça sobre a Festa do Peão

29 de julho de 2008 - 15:02

O Cassilândianews acaba de receber a decisão do Juizado de Menores respondendo às indagações feitas pelos ouvintes da Rádio Patriarca, no programa de ontem. Leia:

Autos: 007.08.100199-8 - Alvará Judicial
P.A.: Sindicato Rural de Cassilândia MS
P.P.: Todas as Partes Passivas >


Decisão
Tendo em vista as indagações de f. 35, relativo às determinações contidas na sentença de f. 32, de ofício, altera-se-lhe o seu teor, passando a constar o seguinte:
Item 4 - Considerando que os shows da "Festa do Peão" poderão atrasar, ultrapassando o limite fixado, em relação aos menores de 14 anos - 1 hora da manhã - fica determinado que os menores de 14 anos, acompanhados dos pais, poderão permanecer no evento até o término do show. Os dias que, não haverá show, o horário limite é até 01 hora da manhã, conforme constou.
Item 5 - Considerando que para reconhecimento de firma das assinaturas dos pais, há custos, autoriza-se a emissão sem referido reconhecimento de firma, desde que o adolescente e responsável (pai, mãe, guardião, tutor, etc.) firmem o requerimento/autorização perante o Conselho Tutelar.
Comunique-se ao Sindicado Rural de Cassilândia, ao Conselho Tutelar e ao remetente do e-mail.
Publique-se. Intimem-se.
Cassilândia, 29/07/2008 09:10.

Silvio C. Prado - Magistrado

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