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Geral

Caso INSS: Juiza esclarece sobre prisão de Procuradora

30 de janeiro de 2009 - 17:45

A Juíza Substituta da 1ª Vara de Cassilândia, dra. Tatiana Dias, envia ao Cassilândianews esclarecimentos a respeito da prisão da Procuradora do INSS, dra. Miriam Noronha Mota Gimenez.

Segue abaixo, o e-mail recebido:

"Tendo em vista as notícias veiculadas na mídia e nos sites oficiais acerca da prisão da Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - Dra. Miriam Noronha Mota Gimenez, decretada pelo Dr. Silvio Prado, atuando em substituição na 1ª Vara da Comarca de Cassilândia, durante as minhas férias, necessário alguns esclarecimentos.

Trata-se de Ação de Execução de Sentença movida por Sebastiana Nunes da Silva em desfavor do INSS (autos n. 007.02.000380/001), em que houve condenação do INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por idade à autora, sendo a referida decisão mantida pelo TRF. Após alguns incidentes, a autora se manifestou nos autos, informando que nunca recebeu o benefício concedido.

De outro lado, o INSS informou que foi implantado o benefício, com data inicial (DIB) de 03.04.03, ocasião em que juntou extratos e informou que os valores estavam à disposição da autora no Banco HSBC-, nesta cidade de Cassilândia-MS. Todavia, novamente, a Exeqüente, através de seu patrono, Dr. Ademar Rezende Garcia, se manifestou no processo, informando que não recebeu nenhum pagamento referente ao benefício de aposentadoria por idade.

Após verificado nos autos, através dos extratos juntados, que o benefício foi implantado pelo INSS em 03.04.07, porém, diante das inúmeras e insistentes informações da autora, através de seu patrono, sempre no sentido de mencionar que não estava recebendo o benefício, presumindo haver alguma fraude ou pagamento a pessoa homônima, determinou-se, sob pena do crime de desobediência, a fim de solucionar o litígio, que o INSS encaminhasse aos autos, todas as provas que pudessem demonstrar o recebimento do benefício pela autora, extratos de pagamentos feitos à Exeqüente, devendo constar a data dos saques realizados, assim como, se havia procuração outorgada a outra pessoa para receber o benefício, sendo o INSS intimado da referida decisão em 11.04.08, na pessoa de sua representante, que, todavia, quedou-se inerte.

Em 23.07.08, novamente, a autora mencionou que não estava recebendo o benefício, e em 13.08.08, foi decretada a prisão em flagrante da Procuradora – Chefe do INSS, pelo crime de desobediência, prisão essa, revogada por esta magistrada e não por ordem do Tribunal de Justiça, conforme está sendo veiculado na mídia.

Insta salientar, ainda, que a referida prisão não foi decretada por falta de implantação do benefício, conforme está sendo veiculado na imprensa, e sim, pelo fato do INSS não atender a ordem judicial que determinou a comprovação nos autos do efetivo recebimento do benefício pela autora, assim como, sobre a existência de procuração outorgada a outra pessoa que estaria recebendo o benefício e não estaria repassando a Sra. Sebastiana.

Sendo assim, diante do ocorrido nos autos, considerando que as alegações do advogado da autora são contrárias as alegações do INSS, determinei, nesta data, remessa de cópia do processo ao MPF para as providências cabíveis, a fim de verificar a veracidade das alegações do patrono da autora, no sentido de esclarecer se a requerente está ou não recebendo o referido benefício, se o pagamento está sendo feito a pessoa homônima, assim como, sobre a ocorrência de fraude e outros crimes praticados nos autos. "

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