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Geral

Caso Asmego: TJ concede hc a acusado de receptação

TJGO - 27 de junho de 2007 - 06:40

Seguindo voto do desembargador-relator Elcy Santos de Melo, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, concedeu ontem (26) habeas-corpus ao gestor de agronegócios Marco Valério Caetano de Oliveira, acusado de receptar veículos adquiridos com o dinheiro furtado da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). No entanto, o colegiado, por maioria de votos, negou hc ao bacharel de Direito Régis Prado de Oliveira, acusado juntamente com seu irmão, o gerente de serviços Rodrigo Prado de Oliveira, de furtar aproximadamente R$ 2,7 milhões da instituição.

Ao examinar os autos, Elcy entendeu que no caso de Marco Valério não houve indícios suficientes de autoria para mante-lo preso, ao contrário de Régis Prado que, a seu ver, possui fortes evidências de envolvimento direto no crime. Segundo o magistrado, a prisão de Régis é necessária, uma vez que, além dos indícios de autoria, devem ser levados em consideração a garantia da ordem pública, e a conveniência da instrução criminal, em função, principalmente, do acautelamento do seio social e preservação da credibilidade do Poder Judiciário diante da gravidade do crime, suas consequências negativas e repercussão geral. "A prisão deve ser mantida em razão da conveniência da instrução criminal, sobretudo para assegurar a indispensável prova processual, uma vez que a mesma malícia utilizada para a suposta prática da ação delituosa pode ser repetida com um possível desaparecimento de substanciosas provas dos crimes. A instrução criminal deve ser realizada com absoluta lisura e equilíbrio", ponderou.

Durante a sustentação oral, o advogado de Marco Valério, Alex Neder, alegou que seu paciente nunca foi empregado da Asmego e que não poderia ser acusado de receptação apenas pelo fato de ter colocado à venda em sua garagem quatro carros que teriam sido adquiridos por Rodrigo. Argumentou ainda que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e desconhecia a prática delituosa do gerente de serviços. (Myrelle Motta)


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