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Geral

Casal que rompeu noivado terá que dividir as despesas do casamento

TJMS - 27 de fevereiro de 2013 - 17:11

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento aos Embargos de Declaração interpostos por M.I. de L. contra decisão colegiada,que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de Apelação interposto por C.B. dos S.P.L.B.

Extrai-se dos autos que houve o rompimento do noivado e, consequentemente, o cancelamento do casamento, sendo o embargante condenado a pagar a indenização por danos materiais e pelas despesas despendidas com os preparativos do enlace matrimonial, por ser considerado culpado pelo fim do relacionamento.

Ao votar, o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, reconhece que a culpa pela ruptura do relacionamento foi de ambas as partes, sendo que cada uma delas deverá ser responsabilizada na medida e proporção de seus atos para a ocorrência do dano causado, mais precisamente com as despesas que restaram dos preparativos da festa de casamento.

O relator condenou o embargante a indenizar a vitima em 50% dos valores que a ex-companheira despendeu com os preparativos, conforme demonstrado por meio de recibos juntados nos autos.

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