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Carteira de identidade pode ter inscrição em braile

Agência Câmara - 10 de junho de 2006 - 10:06

O Projeto de Lei 6712/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), determina que as cédulas de identidade tragam impressos em braile o nome da pessoa, a data de nascimento, a data de emissão e o número do documento. Em análise na Câmara, a proposta define ainda que o Poder Executivo designará o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidade caso ocorra o descumprimento da lei.
As pessoas que já têm cédula de identidade terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da nova lei, para trocar o documento pelo novo, com as inscrições na linguagem compreensível pelos deficientes visuais.
"O deficiente visual tem como única opção confiar nas informações que lhe são passadas oralmente", argumentou o autor, lembrando que essa prática pode levar os deficientes a equívocos e a interpretações erradas.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 664/03, do ex-deputado Augusto Nardes, que determina a inscrição em braile nas cédulas de identidade, CPF e título de eleitor. As duas propostas tramitam em conjunto com o PL 3638/00, do ex-deputado e agora senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, e que está sob análise de comissão especial, antes de seguir para votação no plenário.

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