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Geral

Candidato de coligação pode perder número do partido

Agência Câmara - 06 de janeiro de 2004 - 09:08

Nas eleições majoritárias (para presidente, governador, senador e prefeito), os candidatos de coligações partidárias deverão ser registrados com um número próprio da coligação, obrigatoriamente diverso dos números usados para identificar cada um dos partidos coligados.
É o que determina o parágrafo 2° do artigo 15 do Projeto de Lei 2679/03, apresentado no último dia 3 de dezembro pela Comissão Especial da Reforma Política. Pelo projeto, apenas os candidatos majoritários de um único partido poderão concorrer com o próprio número partidário.
Se o projeto for aprovado com sua atual redação, os candidatos majoritários do PT, se estiverem em uma coligação, não poderão usar o número 13; da mesma forma, os do PMDB não poderão usar o número 15, nem os do PSDB o 45, nem os do PFL o 25, e assim por diante.

CRONOGRAMA
O projeto 2679/03 estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e acaba com o voto nominal para candidatos nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores), instituindo o voto único de legenda em listas preordenadas.
Ele será analisado, a partir da reabertura dos trabalhos legislativos, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara. A expectativa dos líderes partidários é aprová-lo ainda neste ano, para que as novas regras estejam valendo a partir das eleições de 2006.




Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos

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