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Campo Grande: TSE aceita registro de candidato a vice-prefeito

TSE - 26 de outubro de 2012 - 07:15

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta quinta-feira (25) o registro de candidatura de Gilmar Antunes Olarte ao cargo de vice-prefeito de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Ele compõe a chapa do candidato a prefeito Alcides Bernal (PP), que concorrerá no próximo domingo, em segundo turno, à prefeitura da cidade com Edson Giroto (PMDB).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Mais Trabalho Por Campo Grande pediram a rejeição da candidatura de Gilmar Olarte por falta de desincompatibilização pois, alegaram, que quando pediu o registro, fazia parte da direção da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nova Aliança. A igreja teria sido beneficiada com atos administrativos municipais, como o termo de cessão de uso para a construção de templo e doação da quantia de R$ 3 mil para a realização de evento.

O ministro Marco Aurélio, relator, ressaltou que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nova Aliança é pessoa jurídica de direito privado, como considerou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Ao fundamentar seu voto, salientou que as normas relativas à desincompatibilização somente podem ser interpretadas no sentido estrito.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), ressaltou o ministro, os candidatos a prefeito e a vice, devem se afastar, nos quatro meses anteriores ao pleito, de cargo ou função de direção, administração, representação em entidades representativas de classe mantidas total ou parcialmente por contribuições ou impostas pelo poder público, ou com recursos arrecadados e repassados pela previdência social.

O relator salientou que o caso de Gilmar Olarte não se enquadra em nenhuma dessas restrições. “A toda evidência penso que não estão alcançadas a situação jurídica alusiva à cessão de terreno para a construção de templo nem tão pouco a retratada em doação de certo valor para a promoção de evento. Por isso, juízo e tribunal refutaram a inelegibilidade”, afirmou ao negar o recurso.

Processo relacionado: Respe 38575

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