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Câmara proíbe descontos de salário de doméstica

Agência Câmara - 28 de outubro de 2004 - 15:01

A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação aprovou nesta terça-feira (26) o substitutivo do deputado Darci Coelho (PP-TO) ao Projeto de Lei 1652/03, de autoria do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O projeto original propõe alterações na Lei 5859/72 para eliminar a exigência de apresentação de atestado de boa conduta no momento da admissão do trabalhador doméstico, mantendo apenas a possibilidade de o empregador pedir, no ato da contratação, atestado de saúde e carteira de trabalho. O projeto também proíbe os empregadores de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado que não os determinados por lei. A atual legislação possibilita o desconto de gastos com aluguel, salário e alimentação.
O texto aprovado pela CCJ, porém, determina que os adiantamentos de salários podem ser descontados, a fim de manter uma prática corriqueira nos lares brasileiros que beneficia os empregados domésticos.
O autor da proposta, deputado Luiz Alberto, explica que os empregadores brasileiros encontraram uma forma de burlar a lei criando a expressão “salário in natura”, que significa o pagamento do salário integral descontando-se itens como aluguel, alimentação, produtos de higiene, etc. “Como descontar aluguel, por exemplo, de quem, por força do próprio contrato de trabalho, deve residir na casa de seu empregador? O mesmo diga-se das demais despesas acima mencionadas, apenas a título de exemplificação. A criativa mente de nossos empregadores está sempre a acrescentar mais itens a essa injusta lista”, alerta o deputado, justificando a importância de seu projeto.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta já foi aprovada pela Câmara e seguirá para o Senado Federal.



Reportagem - Maria Lúcia Sigmaringa
Edição - Patricia Roedel


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