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Câmara Federal aprova emendas à MP dos Domésticos

Agência Câmara - 28 de junho de 2006 - 20:00

aprova emendas à MP dos Domésticos
Depois de um amplo acordo entre as lideranças partidárias, os deputados aprovaram há pouco cinco das dez emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara apresentado à Medida Provisória 284/06. A MP permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico. Somente o PPS e o Psol orientaram suas bancadas contra a aprovação dessas emendas.
Duas das emendas acolhidas pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora da MP, incluem o adicional de 1/3 de férias do empregado doméstico entre os valores sujeitos a desconto no IR do empregador.
A terceira emenda determina que a nova forma de contagem das férias do empregado doméstico - 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis - aplica-se somente aos períodos aquisitivos iniciados depois da publicação da futura lei. O período aquisitivo é de doze meses a partir do ingresso no emprego. Fica mantido o direito ao adicional de 1/3 de férias.

Isenção
Por causa do acordo, a relatora mudou seu parecer inicial e recomendou a aprovação de outras duas emendas sobre temas antes não tratados na MP. A primeira delas reduz a zero, até dezembro de 2008, o Imposto de Renda na fonte incidente sobre o pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves ou suas partes realizado por empresas aéreas de transporte regular de passageiros ou cargas.
A isenção já foi concedida anteriormente pela Lei 10560/02 até dezembro de 2003 e beneficia agora a Varig, em dificuldades financeiras. A proposta de isenção tinha sido apresentada e rejeitada quando da votação da Medida Provisória 280/06. A diferença entre a emenda oferecida à 280/06 e esta é a introdução do prazo limite da isenção.
A segunda emenda determina que, no caso das operações originárias de crédito rural alongadas ou renegociadas com base na Lei 9138/95 pelo Banco do Brasil, pelo Banco da Amazônia e pelo Banco do Nordeste, a Procuradoria da Fazenda Nacional e os bancos deverão desistir de ações ajuizadas contra os mutuários que aderirem à renegociação tratada pela Medida Provisória 285/06, cujo projeto de lei de conversão aguarda sanção presidencial.

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