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Câmara avaliará gratificação de professor universitário

Agência Câmara - 02 de setembro de 2004 - 16:02

A Câmara vai analisar a Medida Provisória 208/04, que institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED). De acordo com a proposta, serão beneficiados os professores universitários lotados e em exercício nas instituições federais de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação até o máximo de 175 pontos por servidor.
A MP, que deve beneficiar 73.483 funcionários, tem o objetivo de completar o ciclo de reajustes diferenciados concedidos aos servidores públicos federais da área de Educação em 2004.
O formato escolhido, de aumento do valor do ponto da Gratificação de Estímulo à Docência por classe, nível de titulação e regime de trabalho, “permite a valorização dos servidores em função de sua qualificação e dedicação de maior tempo às atividades docentes”, justifica o Governo.
O limite de pontuação mensal de que disporá cada instituição de ensino para atribuir a título da gratificação corresponderá a 140 vezes o número de professores do magistério superior, ativos, lotados e em exercício na instituição.
A MP começará a tramitar na Câmara em 3 de setembro. Porém, a votação deve ocorrer somente em outubro.

Aposentados e afastados
A medida provisória ainda eleva a pontuação devida aos aposentados e aos pensionistas de 84 para 91 pontos e a fixação do pagamento da GED em 140 pontos para os servidores ativos, até que sejam instituídas novas formas e fatores de avaliação qualitativa do desempenho docente. A medida também estabelece critérios para atribuir pontuação pela participação do servidor em atividades docentes, de pesquisa e de extensão.
Os servidores que estiverem afastados para qualificação em programas de mestrado ou doutorado ou estágio de pós-doutorado poderão receber a gratificação calculada com base em pontuação superior a 91 pontos, desde que tenham as suas atividades avaliadas.

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